Addiper
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incentivos fiscais

Voltar

O Governo de Pernambuco mantém três grandes pacotes de incentivos tributários à disposição dos empresários dispostos a investir no Estado: o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.

Fortemente vinculados às atividades produtivas locais de maior destaque, os benefícios oferecidos pelos dois programas conseguem abranger praticamente todos os ramos, tornando o ambiente de negócios do Estado muito mais atrativo. As formas de submissão de projetos estão disponíveis na seção Serviços/Modelos de documentação.

Navegue para saber os detalhes de cada um deles:

Prodepe

Destina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes. O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam o industrial, a central de distribuição e o importador atacadista.

1. Estímulo à Atividade Industrial

Setores prioritários

Incentivos

Demais setores (relevantes)

2. Estímulo à Central de Distribuição (CD)

3. Estímulo ao Comércio Importador

Prodinpe

Permite a concessão de incentivos fiscais a fim de fomentar investimentos - a partir da instalação do Estaleiro Atlântico Sul, no Complexo Industrial e Portuário de Suape - viabilizando a construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de embarcações e de plataformas ou respectivos módulos.

Para efeitos do Prodinpe, considera-se como:

Os incentivos fiscais previstos no Prodinpe, em linhas gerais, são a isenção do ICMS, o diferimento do recolhimento do tributo e a dispensa de cobrança antecipada do imposto, na aquisição de mercadorias, bens e serviços.

Os benefícios previstos no Prodinpe aplicam-se também ao estabelecimento que, embora de natureza diversa da do estaleiro naval, desenvolva a atividade de construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de plataformas ou respectivos módulos.

1. Estímulo à Atividade Naval

Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco

O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco foi instituído pela Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, com o objetivo de atrair e fomentar estabelecimentos industriais que realizem ou venham a realizar atividades de fabricação e montagem desses tipos de produtos, mediante a concessão de incentivos fiscais. Para isso, a concessão dos incentivos fiscais às empresas interessadas será diferenciada em função da localização geográfica do estabelecimento industrial.

Para efeitos do Prodinpe, considera-se como:

Além dos créditos presumidos, há a concessão do diferimento do ICMS em situações similares às que foram concedidas para o Prodinpe para a Refinaria, que são as específicas previstas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que regulamenta o ICMS no Estado.

Para beneficiarem-se dos incentivos do Programa, as empresas deverão estar em situação regular perante a Fazenda Estadual.

Outros incentivos

Além dos incentivos oferecidos em âmbito estadual, o empresário pode desfrutar, ainda, dos estímulos geralmente praticados pelas diversas prefeituras e dos federais em vigor na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene (os estados do Nordeste, o Norte de Minas Gerais e os municípios do Vale do Jequitinhonha (MG) e os do Norte do Espírito Santo). Esclarecimentos sobre os benefícios do Governo Federal podem ser obtidos pela página eletrônica www.sudene.gov.br.

 

AD Diper - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Desenvolvido por W2U - Web e Tecnologia