Incentivos fiscais
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O Governo de Pernambuco mantém três grandes pacotes de incentivos tributários à disposição dos empresários dispostos a investir no Estado: o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.
Fortemente vinculados às atividades produtivas locais de maior destaque, os benefícios oferecidos pelos dois programas conseguem abranger praticamente todos os ramos, tornando o ambiente de negócios do Estado muito mais atrativo. As formas de submissão de projetos estão disponíveis na seção Serviços/Modelos de documentação.
Navegue para saber os detalhes de cada um deles:
Prodepe
Destina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes. O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam o industrial, a central de distribuição e o importador atacadista.
1. Estímulo à Atividade Industrial
Setores prioritários
- Agroindústria (exceto sucroalcooleira);
- Metal-mecânico e Material de Transporte;
- Eletro-eletrônico;
- Minerais não-metálicos (exceto cimento e cerâmica vermelha);
- Farmacoquímico comum;
- Têxtil;
- Plástico;
- Bebidas;
- Móveis.
- Farmacoquímico especial (Pólo Farmacoquímico);
- Automobilístico especial;
- Siderúrgico especial;
- Laminados de alumínio a quente
Incentivos
- Prazo de 12 anos, podendo ser renovado por igual período;
- Crédito presumido do ICMS correspondente a 75% do saldo devedor do imposto, apurado em cada período fiscal, para os estabelecimentos localizados na Região Metropolitana do Recife - RMR;
- Para os empreendimentos localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR) há a concessão de crédito presumido de até 95% do imposto devido (80% na Zona da Mata, 90% no Agreste e 95% no Sertão). Para os empreendimentos automobilísticos, de siderurgia e de laminados de alumínio a quente, o incentivo será sempre de 95%, independendo de sua localização. No setor farmacoquímico, somente as empresas localizadas no Pólo Farmacoquímico, apesar de estarem situadas na Zona da Mata, terão, também, crédito presumido de 95%.
Demais setores (relevantes)
- Prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período;
- Crédito presumido de até 47,5% do saldo devedor;
- Ampliação do incentivo para empreendimentos localizados fora da RMR através da concessão de crédito presumido de até 75% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal, independente da similaridade, pelo prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.
2. Estímulo à Central de Distribuição (CD)
- Nas saídas interestaduais do produto incentivado, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% do valor dessas saídas, por 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período;
- Na entrada do produto por transferência: crédito presumido de 3% do valor das transferências de produtos de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação;
- Prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período;
- A CD não possui incentivos para as vendas internas.
3. Estímulo ao Comércio Importador
- Prazo de sete anos, prorrogável por igual período;
- Diferimento do ICMS incidente na importação para quando da saída subseqüente promovida pelo importador;
- Na saída subseqüente promovida pelo importador, crédito presumido do ICMS, nas seguintes condições:
a) saídas internas:
- 3,5% do valor da importação, quando a alíquota for inferior ou igual a 7%;
- 6% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
- 8% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 12% e inferior ou igual a 17%;
- 10% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 17%.
b) Nas operações interestaduais crédito presumido correspondente a 47,5% do
imposto apurado sobre as saídas.
Prodinpe
Permite a concessão de incentivos fiscais a fim de fomentar investimentos - a partir da instalação do Estaleiro Atlântico Sul, no Complexo Industrial e Portuário de Suape - viabilizando a construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de embarcações e de plataformas ou respectivos módulos.
Para efeitos do Prodinpe, considera-se como:
- Estaleiro naval o estabelecimento industrial voltado para a construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de embarcações e de plataformas ou respectivos módulos;
- Embarcação a estrutura flutuante destinada ao transporte de carga ou de pessoas;
- Plataforma a superfície plana e horizontal, flutuante ou submersível, sobre a qual podem ser assentados objetos pesados, destinada à lavra, perfuração, exploração e pesquisa de petróleo ou de gás.
Os incentivos fiscais previstos no Prodinpe, em linhas gerais, são a isenção do ICMS, o diferimento do recolhimento do tributo e a dispensa de cobrança antecipada do imposto, na aquisição de mercadorias, bens e serviços.
Os benefícios previstos no Prodinpe aplicam-se também ao estabelecimento que, embora de natureza diversa da do estaleiro naval, desenvolva a atividade de construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de plataformas ou respectivos módulos.
1. Estímulo à Atividade Naval
- Diferimento do recolhimento do ICMS:
- Na saída interna, na importação e na aquisição em outra unidade da Federação (referente ao diferencial de alíquotas) de aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas, bem como peças, partes e componentes para a respectiva montagem ou reposição, quando os referidos aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas sejam destinados a integrar o ativo fixo do estaleiro naval adquirente, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, nestes incluídos os meios de transporte que trafeguem fora do estabelecimento;
- na importação de matérias-primas e demais insumos, quando o importador for o estaleiro naval e a mercadoria se destinar ao uso no respectivo processo produtivo;
- na aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias ou bens, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando realizada por empresa de construção civil responsável pela obra do estaleiro, relativamente ao imposto devido a este Estado nos termos da legislação específica.
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco
O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco foi instituído pela Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, com o objetivo de atrair e fomentar estabelecimentos industriais que realizem ou venham a realizar atividades de fabricação e montagem desses tipos de produtos, mediante a concessão de incentivos fiscais. Para isso, a concessão dos incentivos fiscais às empresas interessadas será diferenciada em função da localização geográfica do estabelecimento industrial.
Para efeitos do Prodinpe, considera-se como:
- crédito presumido do ICMS em montante equivalente a:
- 47,5% do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, para estabelecimentos localizados em municípios da RMR;
- 90,0% do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, para estabelecimentos localizados em municípios fora da RMR;
- diferimento do recolhimento do ICMS.
Além dos créditos presumidos, há a concessão do diferimento do ICMS em situações similares às que foram concedidas para o Prodinpe para a Refinaria, que são as específicas previstas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que regulamenta o ICMS no Estado.
Para beneficiarem-se dos incentivos do Programa, as empresas deverão estar em situação regular perante a Fazenda Estadual.
Outros incentivos
Além dos incentivos oferecidos em âmbito estadual, o empresário pode desfrutar, ainda, dos estímulos geralmente praticados pelas diversas prefeituras e dos federais em vigor na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene (os estados do Nordeste, o Norte de Minas Gerais e os municípios do Vale do Jequitinhonha (MG) e os do Norte do Espírito Santo). Esclarecimentos sobre os benefícios do Governo Federal podem ser obtidos pela página eletrônica www.sudene.gov.br.